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CONTROVÉRSIA

Cannabis sativa L. enquanto planta medicinal

   Há evidências científicas da aplicabilidade e efeito dos cannabinóides no alívio de sintomas em certas doenças, no entanto, o mesmo não se aplica à planta cannabis.

     Enquando planta, quando é usada esta não vai conter apenas os canabinóides de interesse terapêutico, ela é composta por mais de 500 compostos, sendo que a grande maioria não vai ter efeitos fisiológicos no corpo do paciente. [1] Para além disto, há uma inerente variabilidade de dosagem e de compostos produzidos pelas plantas consoante as condições ambientais, solo e espécie. Isto implica que não haja uma garantia de uniformidade de dosagem nas partes da planta da cannabis e como tal não podemos garantir que na dose de planta que é recomendada dar, por ter teoricamente uma certa quantidade de canabinóides, que essa não vai ter um valor diferente (quer por excesso, quer por defeito).

     Como não podemos garantir a reprodutibilidade da dosagem, não conseguimos prever exatamente os efeitos, podendo estar a comprometer a eficácia do tratamento ou a colocar em risco o paciente, por exposição a uma sobredose. [2]

     Ao contrário do tabaco e álcool, em que se determinou um padrão para o risco inerente de forma quantificada, na cannabis ainda não existem padrões aceites para um “uso seguro”, nem dosagens apropriadas para guiar o uso dos consumidores, sendo por isso o seu uso medicinal e recreativo muito influenciado pela variabilidade interindividual entre consumidores/pacientes. [3]

Por outro, lado também podem estar presentes contaminantes na planta da cannabis, como micotoxinas e inseticidas, que como é falado no capítulo contaminantes (hiperligação?), pode trazer riscos para a saúde humana e ter efeitos de agravamento de certas patologias, em vez de ser o seu tratamento. [2]

 

Cannabis fumada pode ser medicinal?

    Neste caso a maioria das opiniões dadas é que medicinalmente não é a melhor forma para se consumir cannabis:

  • Fumo quente, resultante da quiema de matéria orgânica, é inerentemente nefasto para a saúde têm carcinogenicidade, pela presença de hidrocarbonetos arom+áticos policíclicos e alcatrão; [1]

  • Pela queima da matéria orgânica geram-se químicos nocivos e a queima de cannabis não elimina nenhum destes produtos, logo vamos estar a aumentar a exposição a estes químicos, para além de que é pratica comum não se usarem filtros o que aumenta ainda mais o contacto com estas substâncias nocivas;

  • Há estudos científicos e empíricos que demonstram que fumar cannabis têm impactos nefastos, não só na saúde física e mental das pessoas, como também interfere com o normal funcionamento das questões sociais e ocupacionais do paciente; [4];

 

     Para além disto, o consumo de cannabis, de uma forma geral têm u ma menor cadência, quando comparado com o tabaco. No entanto, na prática é mais comum fazerem-se inalações mais profundas do fumo, com maiores tempos de retenção, associadas à anteriormente referida falta de filtros. Quando esta técnica de inalação é praticada a concentração em carboxiemoglobina aumenta quase cinco vezes em relação aos valores normais e a inalação do carvão e sua retenção no trato respiratório inferior aumenta quarto vezes e um terço, respetivamente.

 

  Estes utentes frequentemente apresentam um quadro de inflamação das vias aéreas e alterações hispatológicas, podendo estar associadas ou não a alterações moleculares, indicando um a possível atividade pré-cancerígena ao nível dos brônquios [1].

Cannabis e “trigger” de psicoses e esquizofrenia

    O uso de cannabis está associado a um aumento do risco de sintomas psicóticos e psicoses, sendo que há três tipos de psicoses associadas ao consumo de cannabis:

  1. Psicose aguda, que está associada à ação central do THC, que é um psicotrópico (que muitas vezes a razão para o seu consumo recreativo);

  2. Psicose persistente, que passa o período do efeito dos compostos, podendo persistir até 1 mês;

  3. Psicose persistente, que já não têm relação com a exposição, esta está associada a um consumo regular ou a elevadas doses de cannabis.

 

    Esta relação não só é proporcional à dose (consumo médio está a associado a a um risco duas vezes superior de despoletar psicoses, enquanto que o seu consumo pesado têm uma relação quatro vezes superior), como também à idade de exposição, sendo que quanto mais jovem for o consumidor, maior a probabilidade de desenvolver psicoses.

    Para além disto, há evidência de uma vulnerabilidade genética para o desenvolvimento de psicoses por terem certos alelos de risco em enes que estão associados com a sinalização pós sinática da dopamina, como o DRD2 e AKT1, nestes casos, quando expostos a cannabis esse desenvolvimento pode ser despoletado ou acelerado, por terem uma hipersensibilidade pós sináptica. [1]

 

Legalização e legitimização da cannabis

   Segundo a Associação Portuguesa de Adictologia, a legalização ou a utilização médica da cannabis fumada, vai provavelmente levar a riscos para a saúde pública, incluindo um aumento do risco das psicoses e perturbações mentais ligadas ao consumo desta substância.

   Por um lado defende-se que a legalização da cannabis é uma possível estratégia para se controlar o consumo e qualidade do produto, podendo-se estabelecer critérios de aceitação para as plantas, reduzindo assim o risco de contrafação, venda ilegal e contaminação não só com inseticidas, mas também com outras substâncias adicionadas para potenciar os efeitos da cannabis e ainda legislar o consumo, tratamentos de adição e hospitalizações como é feito com o álcool e o tabaco. No entanto, no nosso país, quando se legalizou o álcool e o tabaco (ambos com intenções semelhantes à da cannabis) não se denotou uma diminuição dos comportamentos aditivos e das dependências, sendo no final, um facilitador das mesmas e só com a implementação de políticas gradulamente mais restritivas, como aconteceu nos últimos anos no caso do tabaco, é que se tem mostrado resultados positivos no que conta ao seu consumo e problemas de saúde associados. [3]

   Tendo em conta a associação que a lei têm com a perceção do risco da população perante substâncias nefastas, ao se legitimar o consumo de cannabis (quer como fármaco, quer recreativo), corre-se o risco de passar a ideia de que esta é uma substância segura. Hoje em dia, existe e está a voltar a ganhar expressão a corrente de que produtos naturais são seguros e inóculos e sendo a cannabis uma planta, ha a possibilidade de cair neste discurso que é enganador para o público. Por outrolado, há uma aceitação social que existe perante esta planta, através de partilha de experiências e histórias entre familiares e amigos, ajuda a reforçar a falsa segurança do seu consumo, já que os consumidores tendem, no seu discurso, apenas a forcar nos efeitos positivos e desejados e a minimizar os potenciais riscos, traduzindo-se assim uma visão parcial do seu consumo. [4]

    Nunca se deve esquecer que a cannabis é uma substância psicoativa muito forte e que têm impactos na saúde das pessoas, sendo a dorga ilícita de maior consumo no mundo e está associada a milhões de mortes por ano, têm várias doenças resultantes do seu consumo continuado, leva a um aperda de produtividade. Para lém de estar associada a sinistralidade rodoviária, contrabando e venda ilegal. [3]

 

  Parafrazeando o parecer de várias associações, institições e da ordem dos farmacêuticos:

  • No que conta ao uso de cannabis medicinal, o uso de cannabinóides sob a forma de medicamento, com todas as exigências associadas, no alívio de certas sintomatologias parece ser benéfico (apesar de ainda não ser terapêutica de primeira linha por falta de evidência científica e história de uso clínico), de tal forma que já existe um medicamento aprovado no mercado;

  • No entanto, não existe ainda evidência que a planta Cannabis sativa L. tenha uma relação benefício-risco robusta o suficiente para poder ser aprovada, tendo associada a ela problemas de segurança e potencial risco toxicológico.  [2,3,4]

Bibliografia:

[1] parecer da ordem dos farmacêuticos, sobre o projeto lei nº:726/XIII (3ª) BE e nº727/XIII PAN (junho de 2018)

[2] Parecer sobre o projeto lei nº726/XIII (3ª) BE e nº727/XIII (3ª) PAN (junho de 2018)

[3] Parecer do instituto de administração da saúde sobre o projeto lei nº726/XIII (3ª) BE e nº727/XIII (3ª) PAN (junho de 2018)

[4] Parecer da Associação Portuguesa de Adictologia sobre a utilização da cannabis com fins terapêuticos (13/02/2018)

© 2021 by André Seixas, Mafalda Grade e Rita Silva 

Se tens alguma dúvida, contacta-nos: cannabissativa2021@gmail.com

Trabalho realizado no âmbito da disciplina de Toxicologia Mecanística do Curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto (FFUP), no ano letivo 2020/2021. Este trabalho tem a responsabilidade pedagógica e científica

do Prof. Doutor Fernando Remião (remiao@ff.up.pt) do Laboratório de Toxicologia da FFUP.

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